Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631383
Nº Convencional: JTRP00020600
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EMPREITADA
FALTA
DETERMINAÇÃO DO PREÇO
INCUMPRIMENTO
CAUSA DE PEDIR
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199702069631383
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART498 N4.
CCIV66 ART1211 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG73.
Sumário: I - Para perfeição do contrato de empreitada, não é necessário que os contraentes acordem sobre o preço dela.
II - O acordo sobre o preço ou a indicação da forma de o determinar não faz parte da causa de pedir.
Reclamações: