Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011229 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ACÇÃO DE CONDENAÇÃO RECONVENÇÃO INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199012200225127 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 A B. CCIV66 ART1311 ART349 ART350 ART1287. | ||
| Sumário: | I - A acção de reivindicação, não definida processualmente na lei, é a conjunção dos modelos das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 4 do Código de Processo Civil - acção de apreciação e de condenação - uma acção em que, pressupondo-se uma violação do direito de propriedade, se pede a sua definição e reconhecimento pelo violador, bem como a sua condenação na restituição. II - Uma acção de simples apreciação não deixa de admitir um pedido reconvencional, ainda que reivindicativo. III - O processo de inventário não é constitutivo de direitos, ficando, como aquisição derivada a que poderá conduzir, àquem da força da presunção legal do artigo 349 do Código Civil e do artigo 2 do Código do Registo Predial. | ||
| Reclamações: | |||