Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225127
Nº Convencional: JTRP00011229
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
RECONVENÇÃO
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199012200225127
Data do Acordão: 12/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 A B.
CCIV66 ART1311 ART349 ART350 ART1287.
Sumário: I - A acção de reivindicação, não definida processualmente na lei, é a conjunção dos modelos das alíneas a) e b) do n. 2 do artigo 4 do Código de Processo Civil
- acção de apreciação e de condenação - uma acção em que, pressupondo-se uma violação do direito de propriedade, se pede a sua definição e reconhecimento pelo violador, bem como a sua condenação na restituição.
II - Uma acção de simples apreciação não deixa de admitir um pedido reconvencional, ainda que reivindicativo.
III - O processo de inventário não é constitutivo de direitos, ficando, como aquisição derivada a que poderá conduzir, àquem da força da presunção legal do artigo
349 do Código Civil e do artigo 2 do Código do Registo Predial.
Reclamações: