Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012224 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA PRESSUPOSTOS REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199412059440422 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG322. | ||
| Sumário: | I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado em virtude duma relação conexa com a relação controvertida - o que pode resultar da lei, ou de contrato, ou outro acto, mesmo ilícito, que envolva tal responsabilidade. II - A finalidade prática do incidente é dispensar o réu, que tenha direito de regresso contra o chamado, do ónus de prova, na acção de indemnização que lhe mover ( para se ressarcir do prejuízo que lhe causar a perda da demanda ) de ter empregue todos os esforços para evitar a condenação. | ||
| Reclamações: | |||