Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440422
Nº Convencional: JTRP00012224
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199412059440422
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299.
AC STJ DE 1980/03/25 IN BMJ N295 PAG322.
Sumário: I - Pressuposto essencial do chamamento à autoria é que pelo dano resultante da sucumbência do réu deva responder o chamado em virtude duma relação conexa com a relação controvertida - o que pode resultar da lei, ou de contrato, ou outro acto, mesmo ilícito, que envolva tal responsabilidade.
II - A finalidade prática do incidente é dispensar o réu, que tenha direito de regresso contra o chamado, do ónus de prova, na acção de indemnização que lhe mover ( para se ressarcir do prejuízo que lhe causar a perda da demanda ) de ter empregue todos os esforços para evitar a condenação.
Reclamações: