Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123775
Nº Convencional: JTRP00013420
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199004180123775
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART349.
Sumário: Indícios suficientes são elementos de facto trazidos pelos meios probatórios ao processo que, livremente analisados e apreciados, criam a convicção de que a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelos factos que lhe são imputados.
Reclamações: