Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013420 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199004180123775 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART349. | ||
| Sumário: | Indícios suficientes são elementos de facto trazidos pelos meios probatórios ao processo que, livremente analisados e apreciados, criam a convicção de que a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir a uma condenação do arguido pelos factos que lhe são imputados. | ||
| Reclamações: | |||