Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024233 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ABANDONO DE TRABALHO PRESSUPOSTOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199810129810611 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 484/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 N1 A ART40 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/10/22 IN AD N424 PAG534. | ||
| Sumário: | I - A comunicação feita ao trabalhador de que se encontra suspenso do trabalho, suspensão que perdura durante mais de dois meses e que termina por nova comunicação de que cessa o contrato de trabalho por abandono, equivale a uma declaração de despedimento que é ilícito por não ter sido precedido de processo disciplinar. II - O abandono do trabalho pressupõe a verificação cumulativa de ausência do trabalhador ao serviço e de um seu comportamento do qual se possa deduzir com segurança a vontade de abandonar o trabalho. III - É à parte que invoca o abandono do trabalho que compete o respectivo ónus da prova. | ||
| Reclamações: | |||