Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010924 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | RP199310189320234 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 79/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 B N3. CCIV66 ART498 N1 N3 ART306 N1 ART323 N1 N2 ART505. | ||
| Sumário: | I - Se não houver elementos para conhecer da excepção da prescrição do direito à indemnização, a questão será relegada para ser apreciada na sentença final. II - A responsabilidade quer do condutor, quer do responsável pelo risco, é excluída quando o acidente é causado por facto do lesado ou de terceiro que não observam as prescrições de trânsito ou os deveres de prudência adequados. | ||
| Reclamações: | |||