Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320234
Nº Convencional: JTRP00010924
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO SINISTRADO
Nº do Documento: RP199310189320234
Data do Acordão: 10/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 79/91-1
Data Dec. Recorrida: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 B N3.
CCIV66 ART498 N1 N3 ART306 N1 ART323 N1 N2 ART505.
Sumário: I - Se não houver elementos para conhecer da excepção da prescrição do direito à indemnização, a questão será relegada para ser apreciada na sentença final.
II - A responsabilidade quer do condutor, quer do responsável pelo risco, é excluída quando o acidente é causado por facto do lesado ou de terceiro que não observam as prescrições de trânsito ou os deveres de prudência adequados.
Reclamações: