Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016118 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO RECURSO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP197811020014423 | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1978 PAG1593 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART980 ART679. | ||
| Sumário: | É admissível recurso da decisão que julgou o incidente do diferimento da desocupação de prédio arrendado para habitação, independentemente do valor do incidente. | ||
| Reclamações: | |||