Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0014423
Nº Convencional: JTRP00016118
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: DESPEJO
DIFERIMENTO DA DESOCUPAÇÃO
RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP197811020014423
Data do Acordão: 11/02/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1593
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART980 ART679.
Sumário: É admissível recurso da decisão que julgou o incidente do diferimento da desocupação de prédio arrendado para habitação, independentemente do valor do incidente.
Reclamações: