Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035137 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA COMPETÊNCIA ORGÂNICA TRIBUNAL COLECTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200302170252020 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART58 ART60 N2. CPC95 ART646 N1 N5. | ||
| Sumário: | I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, pode haver intervenção do tribunal colectivo, a qual está sujeita às regras gerais. II - Nos processos de valor superior à alçada da Relação, mesmo que não seja requerida a intervenção do tribunal colectivo, a competência para o seu julgamento e decisão cabe ao juiz do tribunal colectivo que deveria presidir, se a sua intervenção tivesse sido requerida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |