Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0252020
Nº Convencional: JTRP00035137
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
TRIBUNAL COLECTIVO
Nº do Documento: RP200302170252020
Data do Acordão: 02/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CEXP99 ART58 ART60 N2.
CPC95 ART646 N1 N5.
Sumário: I - Nos processos de expropriação por utilidade pública, pode haver intervenção do tribunal colectivo, a qual está sujeita às regras gerais.
II - Nos processos de valor superior à alçada da Relação, mesmo que não seja requerida a intervenção do tribunal colectivo, a competência para o seu julgamento e decisão cabe ao juiz do tribunal colectivo que deveria presidir, se a sua intervenção tivesse sido requerida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: