Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024646 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO AUTO-ESTRADA RESPONSABILIDADE CIVIL CONCESSIONÁRIO BRISA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL REQUISITOS ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199812029850737 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXIII PAG207 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 51/95-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART799 N1. DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXIX. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG174. AC RP DE 1997/11/27 IN BMJ N471 PAG455. | ||
| Sumário: | I - No caso de acidente provocado por obstáculo que surge inesperadamente na faixa de rodagem de auto- -estrada, como a repentina entrada de um cão nessa faixa de rodagem, a obrigação de indemnização da empresa concessionária da exploração e conservação da auto-estrada não pode basear-se em responsabilidade contratual mas só em responsabilidade extra-contratual. II - Assim, cabe ao lesado a prova dos diversos requisitos daquela responsabilidade, designadamente a culpa da referida concessionária. | ||
| Reclamações: | |||