Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850737
Nº Convencional: JTRP00024646
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
AUTO-ESTRADA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CONCESSIONÁRIO
BRISA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
REQUISITOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199812029850737
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG207
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 51/95-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART487 N1 ART799 N1.
DL 315/91 DE 1991/08/20 BXXXIX.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/07/06 IN CJ T4 ANOXX PAG174.
AC RP DE 1997/11/27 IN BMJ N471 PAG455.
Sumário: I - No caso de acidente provocado por obstáculo que surge inesperadamente na faixa de rodagem de auto- -estrada, como a repentina entrada de um cão nessa faixa de rodagem, a obrigação de indemnização da empresa concessionária da exploração e conservação da auto-estrada não pode basear-se em responsabilidade contratual mas só em responsabilidade extra-contratual.
II - Assim, cabe ao lesado a prova dos diversos requisitos daquela responsabilidade, designadamente a culpa da referida concessionária.
Reclamações: