Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230669
Nº Convencional: JTRP00032654
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REEMBOLSO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP200206140230669
Data do Acordão: 06/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
Sumário: I - As compensações pela caducidade dos contratos de trabalho, bem como a retribuição e correspondente subsídio referentes a férias não gozadas, após a cessação do respectivo contrato de trabalho, não podem ser consideradas como retribuição, como igualmente não integra esse conceito o reembolso dos trabalhadores feito pela entidade patronal, em relação a despesas por aqueles suportadas no desempenho das suas funções.
II - A integração, ainda que por mero lapso, pela entidade tomadora do seguro (autora) das compensações e pagamentos referidos em I nas folhas de salários enviadas pela autora à ré seguradora, não justifica a condenação desta por enriquecimento sem causa (artigo 473 n.1 do Código Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: