Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032654 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA REEMBOLSO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200206140230669 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1. | ||
| Sumário: | I - As compensações pela caducidade dos contratos de trabalho, bem como a retribuição e correspondente subsídio referentes a férias não gozadas, após a cessação do respectivo contrato de trabalho, não podem ser consideradas como retribuição, como igualmente não integra esse conceito o reembolso dos trabalhadores feito pela entidade patronal, em relação a despesas por aqueles suportadas no desempenho das suas funções. II - A integração, ainda que por mero lapso, pela entidade tomadora do seguro (autora) das compensações e pagamentos referidos em I nas folhas de salários enviadas pela autora à ré seguradora, não justifica a condenação desta por enriquecimento sem causa (artigo 473 n.1 do Código Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |