Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230312
Nº Convencional: JTRP00034220
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SOCIEDADE ANÓNIMA
DESTITUIÇÃO
ADMINISTRADOR
ASSEMBLEIA GERAL
CONVOCATÓRIA
Nº do Documento: RP200205230230312
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 128/01-1S
Data Dec. Recorrida: 07/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART376 N1 C ART403.
Sumário: Na assembleia geral ordinária ou anual de sociedade anónima, pode deliberar-se sobre a destituição de qualquer dos administradores mesmo que tal assunto não conste da ordem do dia ou os respectivos factos não respeitem ou não decorram da discussão dos factos dessa ordem do dia.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: