Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034220 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SOCIEDADE ANÓNIMA DESTITUIÇÃO ADMINISTRADOR ASSEMBLEIA GERAL CONVOCATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200205230230312 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/01-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART376 N1 C ART403. | ||
| Sumário: | Na assembleia geral ordinária ou anual de sociedade anónima, pode deliberar-se sobre a destituição de qualquer dos administradores mesmo que tal assunto não conste da ordem do dia ou os respectivos factos não respeitem ou não decorram da discussão dos factos dessa ordem do dia. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |