Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032421 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO RESIDÊNCIA PERMANENTE FALTA EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200110020120857 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 223/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 J. CCIV66 ART66 ART428. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG239. | ||
| Sumário: | No arrendamento urbano, não é admissível a excepção de incumprimento do contrato, por falta de realização de obras da responsabilidade do senhorio, relativamente ao pedido fundado em falta de residência permanente, designadamente se não se prova que o estado de degradação do locado foi causado por falta das referidas obras e se esse estado não ocorria no momento em que a arrendatária deixou de aí ter a sua residência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |