Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120857
Nº Convencional: JTRP00032421
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
FALTA
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
OBRAS DE CONSERVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Nº do Documento: RP200110020120857
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 223/99
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 J.
CCIV66 ART66 ART428.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/06 IN BMJ N317 PAG239.
Sumário: No arrendamento urbano, não é admissível a excepção de incumprimento do contrato, por falta de realização de obras da responsabilidade do senhorio, relativamente ao pedido fundado em falta de residência permanente, designadamente se não se prova que o estado de degradação do locado foi causado por falta das referidas obras e se esse estado não ocorria no momento em que a arrendatária deixou de aí ter a sua residência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: