Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730839
Nº Convencional: JTRP00022063
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: DENÚNCIA DE CONTRATO
ARRENDAMENTO RURAL
EXTINÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199710029730839
Data do Acordão: 10/02/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 231/94-2
Data Dec. Recorrida: 02/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B.
Sumário: I - Denunciado o contrato de arrendamento rural com a antecedência mínima de um ano, extingue-se a relação obrigacional impedindo a renovação ou continuação do mesmo contrato.
II - Para haver condenação por litigância de má fé não basta a comprovação de falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário se torna que com ela concorra a clara revelação de que a parte tem perfeita consciência dessa falta de fundamento.
Reclamações: