Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022063 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | DENÚNCIA DE CONTRATO ARRENDAMENTO RURAL EXTINÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199710029730839 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 231/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 385/88 DE 1988/10/25 ART18 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Denunciado o contrato de arrendamento rural com a antecedência mínima de um ano, extingue-se a relação obrigacional impedindo a renovação ou continuação do mesmo contrato. II - Para haver condenação por litigância de má fé não basta a comprovação de falta de fundamento da pretensão ou da oposição, necessário se torna que com ela concorra a clara revelação de que a parte tem perfeita consciência dessa falta de fundamento. | ||
| Reclamações: | |||