Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121112
Nº Convencional: JTRP00032936
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200111130121112
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 366/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART887.
CPEREF98 ART27 N2 ART24 ART3 N1.
Sumário: Não deve ser declarado em estado de falência o devedor que não é titular de uma empresa e que exerce actividade que lhe propicia aquisição regular de meios, estando ele numa situação que lhe permite pagar as suas dívidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: