Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032936 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200111130121112 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 366/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART887. CPEREF98 ART27 N2 ART24 ART3 N1. | ||
| Sumário: | Não deve ser declarado em estado de falência o devedor que não é titular de uma empresa e que exerce actividade que lhe propicia aquisição regular de meios, estando ele numa situação que lhe permite pagar as suas dívidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |