Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210476
Nº Convencional: JTRP00005064
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO PENAL
PRAZOS
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199207159210476
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 45/91-3
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART107 N2.
CPC67 ART146 N1.
Sumário: I - Em processo penal, o acto só pode ser praticado fora de prazo, se se provar justo impedimento.
II - O estado gripal que acometeu um dos advogados constituídos no último dia do prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso não constitui justo impedimento, quer porque a gripe na época invernosa é uma situação frequente, podendo considerar-se evento normalmente previsível, quer porque tal pagamento, pela sua simplicidade, pode ser efectuado por qualquer pessoa, quer ainda porque estava constituído outro advogado que o podia e devia ter feito.
Reclamações: