Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005064 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL PRAZOS JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199207159210476 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 45/91-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART107 N2. CPC67 ART146 N1. | ||
| Sumário: | I - Em processo penal, o acto só pode ser praticado fora de prazo, se se provar justo impedimento. II - O estado gripal que acometeu um dos advogados constituídos no último dia do prazo para pagamento da taxa de justiça devida pela interposição de recurso não constitui justo impedimento, quer porque a gripe na época invernosa é uma situação frequente, podendo considerar-se evento normalmente previsível, quer porque tal pagamento, pela sua simplicidade, pode ser efectuado por qualquer pessoa, quer ainda porque estava constituído outro advogado que o podia e devia ter feito. | ||
| Reclamações: | |||