Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050484
Nº Convencional: JTRP00011821
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: LEGITIMIDADE PASSIVA
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Nº do Documento: RP199012139050484
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 B ART29 N6.
Sumário: I - As partes são legítimas se forem titulares da relação material controvertida segundo os factos por elas alegados.
II - O fundamento para julgar o Fundo de Garantia Automóvel como parte ilegítima quando o responsável seja conhecido e não beneficia de seguro válido ou eficaz encontra-se no artigo 29, n. 6 do Decreto-Lei n.
522/85 de 31 de Dezembro e não no artigo 21, n. 1, alínea b) do mesmo diploma legal.
Reclamações: