Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029004 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO IMPUGNAÇÃO PRAZO NATUREZA JURÍDICA TOLERÂNCIA DE PONTO | ||
| Nº do Documento: | RP200011220040936 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST CRIMINAL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/00-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 433/84 DE 1984/10/27 ART59 ART60. CPC95 ART144 N1 N3 ART146 N2 ART150 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/03/10 IN DR IS-A DE 1994/05/07. AC STJ DE 1996/10/10 IN DR IS-A DE 1996/11/02. | ||
| Sumário: | I - O prazo do artigo 59 do Decreto-Lei n.433/84, de 27 de Outubro (prazo de interposição de recurso de impugnação judicial - processo de contra-ordenação) é um prazo administrativo e não judicial, não sendo de aplicar, subsidiariamente, com base nos artigos 49 n.1 do mesmo diploma, e 4 do Código de Processo Penal, o disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil. II - A tolerância de ponto não se integra no conceito de feriado, de modo a poder ser subsumida à previsão do artigo 144 ns.1 e 3 do Código de Processo Civil. III - Porém, se o dia da tolerância de ponte coincidir com o último dia do prazo para a prática do acto, considera-se existir justo impedimento, nos termos do artigo 146 n.2 do Código de Processo Civil, para que o acto possa ser praticado no dia imediato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |