Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028899 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200111280110950 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CABECEIRAS BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG24. | ||
| Sumário: | Constitui alteração não substancial dos factos ter a sentença dado como provado que a arguida desferiu vários golpes, com objecto não apurado, em várias partes do corpo da ofendida, nomeadamente na cabeça, membros superiores e inferiores e tórax, quando da acusação constava que a arguida desferiu vários golpes na cabeça da ofendida. É que a sentença "alarga" a zona do corpo em que a agressão foi perpetrada, sendo que esta modificação factual tem relevância jurídica para a decisão. Não tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, deve ser declarada nula a sentença, com remessa dos autos à 1ª instância para suprimento do vício. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |