Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110950
Nº Convencional: JTRP00028899
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200111280110950
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CABECEIRAS BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 166/00
Data Dec. Recorrida: 03/23/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1 ART379 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/12/23 IN CJ T2 ANOXVII PAG24.
Sumário: Constitui alteração não substancial dos factos ter a sentença dado como provado que a arguida desferiu vários golpes, com objecto não apurado, em várias partes do corpo da ofendida, nomeadamente na cabeça, membros superiores e inferiores e tórax, quando da acusação constava que a arguida desferiu vários golpes na cabeça da ofendida. É que a sentença "alarga" a zona do corpo em que a agressão foi perpetrada, sendo que esta modificação factual tem relevância jurídica para a decisão.
Não tendo sido dado cumprimento ao disposto no artigo 358 n.1 do Código de Processo Penal, deve ser declarada nula a sentença, com remessa dos autos à 1ª instância para suprimento do vício.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: