Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232799
Nº Convencional: JTRP00035499
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FALTA
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP200301090232799
Data do Acordão: 01/09/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I N2 A C ART89 N2.
CPC95 ART490 N2 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N4.
Sumário: É ao arrendatário, quando em acção de despejo fundada em falta de residência permanente pretenda impedir a resolução do contrato de arrendamento, que cabe alegar e provar a permanência de familiares no arrendado, a existência de um vínculo de dependência económica e a intenção de ali regressar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: