Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035499 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO FALTA RESIDÊNCIA PERMANENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200301090232799 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 A C ART89 N2. CPC95 ART490 N2 ART660 N2 ART668 N1 D ART712 N4. | ||
| Sumário: | É ao arrendatário, quando em acção de despejo fundada em falta de residência permanente pretenda impedir a resolução do contrato de arrendamento, que cabe alegar e provar a permanência de familiares no arrendado, a existência de um vínculo de dependência económica e a intenção de ali regressar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |