Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420398
Nº Convencional: JTRP00012352
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199410249420398
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 295/93
Data Dec. Recorrida: 02/14/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART673 ART498 ART96.
Sumário: I - A sentença só constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga.
II - A eficácia de caso julgado cobre apenas a decisão contida na parte final da sentença ou seja "a resposta injuntiva do tribunal à pretensão do autor ou do réu", concretizada no pedido ou na reconvenção e limitada através da respectiva causa de pedir.
III - A força do caso julgado não se estende aos fundamentos da sentença, que no corpo desta se situam entre o relatório e a decisão final.
IV - O caso julgado só se destina a evitar uma contradição prática de decisões e não já a sua colisão teórica ou lógica.
Reclamações: