Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011047 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO DECLARANTE DECLARATÁRIO PROVA TESTEMUNHAL RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199501169450723 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART240 ART351 ART394 N2. CPC67 ART646 N4 ART659 N3. | ||
| Sumário: | O acordo simulatório, quando invocado pelos próprios, não pode ser provado por testemunhas; daí que tenham de ser dadas por não escritas as respostas positivas dadas aos quesitos formulados para prova daquele acordo, com base na prova testemunhal produzida na audiência de julgamento. | ||
| Reclamações: | |||