Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851425
Nº Convencional: JTRP00025096
Relator: SAMPAIO GOMES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: RP199901259851425
Data do Acordão: 01/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 128/95
Data Dec. Recorrida: 06/18/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23.
CPC95 ART673.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, sendo o montante da indemnização fixado na decisão final sem qualquer referência à sua actualização, não pode proceder-se, posteriormente, a essa actualização, sob pena de violação de caso julgado formal, designadamente quando for aplicável o Código das Expropriações de 1976.
Reclamações: