Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025096 | ||
| Relator: | SAMPAIO GOMES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199901259851425 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 128/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART23. CPC95 ART673. | ||
| Sumário: | I - Em expropriação por utilidade pública, sendo o montante da indemnização fixado na decisão final sem qualquer referência à sua actualização, não pode proceder-se, posteriormente, a essa actualização, sob pena de violação de caso julgado formal, designadamente quando for aplicável o Código das Expropriações de 1976. | ||
| Reclamações: | |||