Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023619 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | DESCONTO DESCONTO BANCÁRIO PROPOSTA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199811059831161 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 131/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1998/11/29 IN CJ T5 ANOXXIII PAG197. ASS STJ DE 1994/10/11 IN DR IS-A DE 1994/12/03. | ||
| Sumário: | I - No contrato de desconto bancário o recebimento antecipado é a causa do título; por isso, antes de se constituir a relação cambiária, constitui-se o mútuo. II - Resultando dos factos provados terem os réus subscrito uma proposta de desconto dirigida ao autor, tendo por objecto uma livrança subscrita por aqueles a favor deste, e ainda que este adiantou aos réus a importância inscrita na livrança deduzida da quantia correspondente aos juros vincendos ( até à data de vencimento inscrita no título ), imposto de selo e despesas, é manifesto que estamos perante um contrato de desconto bancário. | ||
| Reclamações: | |||