Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831161
Nº Convencional: JTRP00023619
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: DESCONTO
DESCONTO BANCÁRIO
PROPOSTA DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199811059831161
Data do Acordão: 11/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 131/96
Data Dec. Recorrida: 05/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/11/29 IN CJ T5 ANOXXIII PAG197.
ASS STJ DE 1994/10/11 IN DR IS-A DE 1994/12/03.
Sumário: I - No contrato de desconto bancário o recebimento antecipado
é a causa do título; por isso, antes de se constituir a relação cambiária, constitui-se o mútuo.
II - Resultando dos factos provados terem os réus subscrito uma proposta de desconto dirigida ao autor, tendo por objecto uma livrança subscrita por aqueles a favor deste, e ainda que este adiantou aos réus a importância inscrita na livrança deduzida da quantia correspondente aos juros vincendos ( até à data de vencimento inscrita no título ), imposto de selo e despesas, é manifesto que estamos perante um contrato de desconto bancário.
Reclamações: