Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110288
Nº Convencional: JTRP00031458
Relator: ESTEVES MARQUES
Descritores: OMISSÃO DE AUXÍLIO
NATUREZA JURÍDICA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200109260110288
Data do Acordão: 09/26/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 138/98
Data Dec. Recorrida: 07/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART200.
Sumário: No crime de omissão de auxílio está em causa um dever jurídico de solidariedade social, perante a colocação em perigo de bens eminentemente pessoais, tais como a vida, a integridade física ou a liberdade de outrem.
A expressão "grave necessidade", inserida no artigo 200 do Código Penal de 1995, não respeita à gravidade das consequências da situação, mas às condições anormais em que surge a violação dos bens eminentemente pessoais do ofendido.
O referido dever de solidariedade impõe-se a qualquer ser humano que se encontre perante as situações de perigo descritas no aludido normativo e, em especial, às pessoas que tenham originado tais situações.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: