Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00031458 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | OMISSÃO DE AUXÍLIO NATUREZA JURÍDICA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200109260110288 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 138/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART200. | ||
| Sumário: | No crime de omissão de auxílio está em causa um dever jurídico de solidariedade social, perante a colocação em perigo de bens eminentemente pessoais, tais como a vida, a integridade física ou a liberdade de outrem. A expressão "grave necessidade", inserida no artigo 200 do Código Penal de 1995, não respeita à gravidade das consequências da situação, mas às condições anormais em que surge a violação dos bens eminentemente pessoais do ofendido. O referido dever de solidariedade impõe-se a qualquer ser humano que se encontre perante as situações de perigo descritas no aludido normativo e, em especial, às pessoas que tenham originado tais situações. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |