Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024703 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | FUNCIONÁRIO BANCÁRIO DEVER DE OBEDIÊNCIA VIOLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199812109810936 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 583/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A E. | ||
| Sumário: | I - Quebra o vínculo de confiança e de lealdade à entidade patronal, além da violação dos deveres de obediência, o trabalhador bancário que entregou a um seu amigo, « utilizador de risco : relativamente a cheques e, por tal motivo, inibido do seu uso, seis cheques avulsos que eram destinados a trabalhadores de uma firma e haviam sido emitidos por outra agência bancária e abriu em seu nome uma conta sem que fosse efectuado qualquer depósito. II - O comportamento culposo do trabalhador, além de pôr em risco a própria orgânica do sector bancário, provocou actos lesivos à sua entidade empregadora, não só em relação à moeda contada, mas também em relação ao seu nome comercial com a consequente fuga de clientes face à recusa de pagamento dos questionados cheques avulsos. | ||
| Reclamações: | |||