Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810936
Nº Convencional: JTRP00024703
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: FUNCIONÁRIO BANCÁRIO
DEVER DE OBEDIÊNCIA
VIOLAÇÃO
Nº do Documento: RP199812109810936
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 583/97
Data Dec. Recorrida: 07/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N2 A E.
Sumário: I - Quebra o vínculo de confiança e de lealdade à entidade patronal, além da violação dos deveres de obediência, o trabalhador bancário que entregou a um seu amigo, « utilizador de risco : relativamente a cheques e, por tal motivo, inibido do seu uso, seis cheques avulsos que eram destinados a trabalhadores de uma firma e haviam sido emitidos por outra agência bancária e abriu em seu nome uma conta sem que fosse efectuado qualquer depósito.
II - O comportamento culposo do trabalhador, além de pôr em risco a própria orgânica do sector bancário, provocou actos lesivos à sua entidade empregadora, não só em relação à moeda contada, mas também em relação ao seu nome comercial com a consequente fuga de clientes face à recusa de pagamento dos questionados cheques avulsos.
Reclamações: