Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008342 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE HORIZONTAL TÍTULO CONSTITUTIVO ALTERAÇÃO DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210770 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8085/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1419 ART1422 N2 C. | ||
| Sumário: | I - A modificabilidade do título constitutivo da propriedade horizontal é admissível nos termos previstos no artigo 1419 do Código Civil. II - Por isso, o fim a que determinada fracção está destinada no título constitutivo da propriedade horizontal ( escritórios ) não pode ser alterado apenas pela deliberação camarária que nela autorizou e licenciou o funcionamento de um estabelecimento comercial. | ||
| Reclamações: | |||