Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210770
Nº Convencional: JTRP00008342
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
TÍTULO CONSTITUTIVO
ALTERAÇÃO
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
Nº do Documento: RP199304199210770
Data do Acordão: 04/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 8085/90
Data Dec. Recorrida: 04/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1419 ART1422 N2 C.
Sumário: I - A modificabilidade do título constitutivo da propriedade horizontal é admissível nos termos previstos no artigo 1419 do Código Civil.
II - Por isso, o fim a que determinada fracção está destinada no título constitutivo da propriedade horizontal ( escritórios ) não pode ser alterado apenas pela deliberação camarária que nela autorizou e licenciou o funcionamento de um estabelecimento comercial.
Reclamações: