Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331442
Nº Convencional: JTRP00036525
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: DEMARCAÇÃO
Nº do Documento: RP200304030331442
Data do Acordão: 04/03/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1354.
Sumário: A acção de demarcação não tem por objecto o reconhecimento do domínio ou propriedade, mas sim a determinação da linha divisória entre prédios, quando essa linha seja incerta ou duvidosa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: