Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036525 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | DEMARCAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200304030331442 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1354. | ||
| Sumário: | A acção de demarcação não tem por objecto o reconhecimento do domínio ou propriedade, mas sim a determinação da linha divisória entre prédios, quando essa linha seja incerta ou duvidosa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |