Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310148
Nº Convencional: JTRP00009398
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
RECURSO DE AGRAVO
EFEITO DEVOLUTIVO
Nº do Documento: RP199305189310148
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 9090-D
Data Dec. Recorrida: 12/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART740 N1.
Sumário: O agravo interposto do despacho que decretou providência cautelar não especificada deve ter efeito meramente devolutivo, mesmo que a execução imediata desse despacho seja susceptível de causar ao agravante prejuízo material que possa beneficiar de indemnização integral.
Reclamações: