Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026443 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTOS CAUTELARES ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA PROVAS FACTOS CASO JULGADO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199906289950611 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205-C/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART289 N4 ART351 ART354 ART356 ART522 N1. CCIV66 ART342 N1 N2 ART355 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1971/01/08 IN BMJ N203 PAG215. | ||
| Sumário: | I - Um facto tido como assente no âmbito de determinado processo não faz caso julgado fora desse processo ( incidente ou procedimento preliminar ), salvo se a prova emergir de depoimentos ou arbitramentos quando feitos com audiência contraditória do outro litigante. II - Assim, a queixa e depoimentos de testemunhas constantes de um incidente de remoção do depositário suscitado em autos de providência cautelar de arresto não podem ser invocados como fundamento para rejeitar embargos de terceiro ao arresto se o embargante não interveio naquele incidente. III - Para o recebimento dos embargos de terceiro a lei exige uma alegação e prova sérias da existência da posse ou direito equivalente que se pretende tutelar. | ||
| Reclamações: | |||