Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840136
Nº Convencional: JTRP00023543
Relator: NEVES MAGALHÃES
Descritores: CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
INTERESSE EM AGIR
Nº do Documento: RP199803259840136
Data do Acordão: 03/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 928/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART401 N2.
Sumário: I - Não tem legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, o arguido que, declarado contumaz, visa apenas a revogação do despacho que o declarou contumaz, quando é certo que podia perfeitamente alcançar tal objectivo por si próprio, bastando-lhe cumprir aquilo a que se obrigou ao prestar termo de identidade.
Os interesses subjectivos do arguido de obstrução à acção da justiça não podem rotular-se de idóneos para facultar a possibilidade de recorrer, devendo o interesse em agir ( recorrer ) traduzir-se em evitar um prejuízo dos seus próprios direitos ou interesses juridicamente tutelados.
Reclamações: