Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023543 | ||
| Relator: | NEVES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO LEGITIMIDADE PARA RECORRER INTERESSE EM AGIR | ||
| Nº do Documento: | RP199803259840136 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 928/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART401 N2. | ||
| Sumário: | I - Não tem legitimidade para recorrer, por falta de interesse em agir, o arguido que, declarado contumaz, visa apenas a revogação do despacho que o declarou contumaz, quando é certo que podia perfeitamente alcançar tal objectivo por si próprio, bastando-lhe cumprir aquilo a que se obrigou ao prestar termo de identidade. Os interesses subjectivos do arguido de obstrução à acção da justiça não podem rotular-se de idóneos para facultar a possibilidade de recorrer, devendo o interesse em agir ( recorrer ) traduzir-se em evitar um prejuízo dos seus próprios direitos ou interesses juridicamente tutelados. | ||
| Reclamações: | |||