Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031403 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA PRESSUPOSTOS FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO IRS | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131393 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 288-A/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE.. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART361 ART376 N1 N2 ART393 N2. CPC95 ART403 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Está sujeito à regra da livre apreciação do tribunal, quanto à força probatória no âmbito do processo, o conteúdo dos documentos que integram as declarações fiscais de IRS. II - O deferimento da providência cautelar de arbitramento de reparação provisória depende da verificação de uma situação de necessidade em consequência dos danos sofridos, sendo a liquidação provisória fixada pelo tribunal equitativamente. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |