Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015266 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA UP PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA AUMENTO DE CAPITAL DIREITO DE PREFERÊNCIA SÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199506199420471 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 126/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART266. | ||
| Sumário: | I - Em processo de recuperação da empresa e de protecção de credores, aprovado que seja o aumento de capital da apresentante, tal não poderá ser homologado se não se regulamentar simultâneamente o exercício do direito de preferência pelos sócios, nem se fixarem os critérios de atribuição das participações e nada se disser ainda sobre a comparação da medida adoptada com as dívidas da empresa e o capital social. II - Este aumento visa assegurar que o capital e reservas da sociedade devedora correspondam a uma percentagem adequada do passivo apurado e, além disso, deverá processar-se com respeito pelo direito de preferência dos sócios que de resto se mostra consignado nos artigos 266 e seguintes do Código das Sociedades Comerciais. | ||
| Reclamações: | |||