Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420471
Nº Convencional: JTRP00015266
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA UP PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
AUMENTO DE CAPITAL
DIREITO DE PREFERÊNCIA
SÓCIO
Nº do Documento: RP199506199420471
Data do Acordão: 06/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 126/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART266.
Sumário: I - Em processo de recuperação da empresa e de protecção de credores, aprovado que seja o aumento de capital da apresentante, tal não poderá ser homologado se não se regulamentar simultâneamente o exercício do direito de preferência pelos sócios, nem se fixarem os critérios de atribuição das participações e nada se disser ainda sobre a comparação da medida adoptada com as dívidas da empresa e o capital social.
II - Este aumento visa assegurar que o capital e reservas da sociedade devedora correspondam a uma percentagem adequada do passivo apurado e, além disso, deverá processar-se com respeito pelo direito de preferência dos sócios que de resto se mostra consignado nos artigos 266 e seguintes do Código das Sociedades Comerciais.
Reclamações: