Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110670
Nº Convencional: JTRP00002727
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: PROVAS
VALOR PROBATÓRIO
CONFISSÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RP199202189110670
Data do Acordão: 02/18/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7224/89
Data Dec. Recorrida: 05/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART522.
CCIV66 ART355 N3.
Sumário: I - Nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, a possibilidade de invocação noutro processo, contra a mesma parte, de provas colhidas em processo anterior, restringe-se aos depoimentos e aos arbitramentos.
II - Pela mesma disposição, só vale a confissão judicial quando obtida em qualquer procedimento preliminar ou incidental da acção.
Reclamações: