Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002727 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | PROVAS VALOR PROBATÓRIO CONFISSÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199202189110670 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7224/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART522. CCIV66 ART355 N3. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 522 do Código de Processo Civil, a possibilidade de invocação noutro processo, contra a mesma parte, de provas colhidas em processo anterior, restringe-se aos depoimentos e aos arbitramentos. II - Pela mesma disposição, só vale a confissão judicial quando obtida em qualquer procedimento preliminar ou incidental da acção. | ||
| Reclamações: | |||