Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220735
Nº Convencional: JTRP00008319
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO JUDICIAL
EMBARGOS
PRAZO
SUSPENSÃO
FÉRIAS
Nº do Documento: RP199304159220735
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 122-B/91
Data Dec. Recorrida: 04/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART4 ART143 N2 ART144 N3 N4 ART381 ART412 N2 ART684 N3.
Sumário: O prazo a que se reporta o artigo 412, nº 2 do Código de Processo Civil é um prazo processual, de preclusão, e não de caducidade, do direito material ou substantivo, sendo-lhe, pois, aplicável o disposto no artigo 144, nº 3 do Código de Processo Civil.
Reclamações: