Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008319 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO JUDICIAL EMBARGOS PRAZO SUSPENSÃO FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP199304159220735 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 ART143 N2 ART144 N3 N4 ART381 ART412 N2 ART684 N3. | ||
| Sumário: | O prazo a que se reporta o artigo 412, nº 2 do Código de Processo Civil é um prazo processual, de preclusão, e não de caducidade, do direito material ou substantivo, sendo-lhe, pois, aplicável o disposto no artigo 144, nº 3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||