Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230353
Nº Convencional: JTRP00005871
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
ACÇÃO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199206229230353
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1260-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. O PROCESSO RECORRIDO É DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2 ART327.
CCIV66 ART497 N2 ART507 N2 ART524 ART1226.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419.
AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360.
Sumário: I - A acção de regresso consiste no direito do seu titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfazera a outrem.
II - O chamamento à autoria deve ser admitido quando, em virtude de uma relação conexa com a que se discute no processo, o chamado deva responder pelo dano resultante para o réu da sua condenação.
Reclamações: