Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005871 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | DIREITO DE REGRESSO ACÇÃO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199206229230353 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1260-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. O PROCESSO RECORRIDO É DE 1991 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2 ART327. CCIV66 ART497 N2 ART507 N2 ART524 ART1226. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/04/28 IN BMJ N326 PAG419. AC STJ DE 1979/06/28 IN BMJ N288 PAG360. | ||
| Sumário: | I - A acção de regresso consiste no direito do seu titular de reaver de terceiro a parte ou a totalidade de uma prestação que satisfazera a outrem. II - O chamamento à autoria deve ser admitido quando, em virtude de uma relação conexa com a que se discute no processo, o chamado deva responder pelo dano resultante para o réu da sua condenação. | ||
| Reclamações: | |||