Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032961 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ASSISTENTE FALTA SENTENÇA TRÂNSITO EM JULGADO INCONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110170010842 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART411 N1. CONST97 ART20. | ||
| Sumário: | I - É de 15 dias o prazo para interposição de recurso da sentença proferida em processo penal, contados a partir do seu depósito na secretaria, mesmo que na audiência de julgamento não estejam presentes o assistente e o seu advogado, a quem não foi a mesma notificada. II - Declarado contumaz o assistente e - operada, em consequência, a separação de culpas - designado dia para julgamento com notificação do seu advogado, que apesar disso faltou, o trânsito em julgado de tal sentença, por efeito da regra do artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, não enferma de qualquer inconstitucionalidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |