Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010842
Nº Convencional: JTRP00032961
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ASSISTENTE
FALTA
SENTENÇA
TRÂNSITO EM JULGADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP200110170010842
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 76/99
Data Dec. Recorrida: 04/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART411 N1.
CONST97 ART20.
Sumário: I - É de 15 dias o prazo para interposição de recurso da sentença proferida em processo penal, contados a partir do seu depósito na secretaria, mesmo que na audiência de julgamento não estejam presentes o assistente e o seu advogado, a quem não foi a mesma notificada.
II - Declarado contumaz o assistente e - operada, em consequência, a separação de culpas - designado dia para julgamento com notificação do seu advogado, que apesar disso faltou, o trânsito em julgado de tal sentença, por efeito da regra do artigo 411 n.1 do Código de Processo Penal, não enferma de qualquer inconstitucionalidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: