Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024791 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA JUDICIAL ARREMATAÇÃO REMIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199904129851485 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1315/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART912 N1 ART913 C. CPC95 ART267 N4 ART886 ART888 N2 ART900 N1 ART913 A. DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART18 ART26 N2. | ||
| Sumário: | I - Apesar de as disposições relativas à venda de bens em execução posteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, deverem considerar-se aplicáveis aos processos pendentes, tal não acontece quando o juiz decide optar pela venda através de arrematação em hasta pública, pois nesse caso aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil revogadas por aquele Decreto-Lei n.329-A/95. II - Neste caso, o direito de remição terá que ser exercído, sob pena de indeferimento, até ser assinado o auto de arrematação como previa o artigo 913 do Código de Processo Civil ( anterior redacção ). | ||
| Reclamações: | |||