Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851485
Nº Convencional: JTRP00024791
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
ARREMATAÇÃO
REMIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199904129851485
Data do Acordão: 04/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1315/96
Data Dec. Recorrida: 04/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART912 N1 ART913 C.
CPC95 ART267 N4 ART886 ART888 N2 ART900 N1 ART913 A.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART18 ART26 N2.
Sumário: I - Apesar de as disposições relativas à venda de bens em execução posteriores à entrada em vigor do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, deverem considerar-se aplicáveis aos processos pendentes, tal não acontece quando o juiz decide optar pela venda através de arrematação em hasta pública, pois nesse caso aplicam-se as disposições do Código de Processo Civil revogadas por aquele Decreto-Lei n.329-A/95.
II - Neste caso, o direito de remição terá que ser exercído, sob pena de indeferimento, até ser assinado o auto de arrematação como previa o artigo 913 do Código de Processo Civil ( anterior redacção ).
Reclamações: