Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830143
Nº Convencional: JTRP00023670
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
OPOSIÇÃO
ARRESTO
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199805219830143
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART81 N1 B.
Sumário: I - O Juiz do Tribunal de Comarca que decretou o arresto preventivo ali proposto é o competente ( e não o do Círculo ) para apreciar e decidir a oposição subsequente ao deferimento dessa providência cautelar, embora o valor do incidente ultrapasse o da alçada da Relação.
Reclamações: