Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023670 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA OPOSIÇÃO ARRESTO TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL DE CÍRCULO CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199805219830143 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N1 B. | ||
| Sumário: | I - O Juiz do Tribunal de Comarca que decretou o arresto preventivo ali proposto é o competente ( e não o do Círculo ) para apreciar e decidir a oposição subsequente ao deferimento dessa providência cautelar, embora o valor do incidente ultrapasse o da alçada da Relação. | ||
| Reclamações: | |||