Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010123 | ||
| Relator: | JOSE MARQUES | ||
| Descritores: | USUFRUTO COMPROPRIEDADE ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199001180407849 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Sumário: | I - O usufrutuário de um prédio é quem detém poderes para o dar de arrendamento e pode constituir mandatário para o efeito, sendo válido o contrato feito pelo mandatário nessa conformidade. II - Em tal caso não ocorre a situação de um arrendamento por comproprietário. | ||
| Reclamações: | |||