Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407849
Nº Convencional: JTRP00010123
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: USUFRUTO
COMPROPRIEDADE
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RP199001180407849
Data do Acordão: 01/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário: I - O usufrutuário de um prédio é quem detém poderes para o dar de arrendamento e pode constituir mandatário para o efeito, sendo válido o contrato feito pelo mandatário nessa conformidade.
II - Em tal caso não ocorre a situação de um arrendamento por comproprietário.
Reclamações: