Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033830 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200201240131989 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1492/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1 ART284 N2. CCIV66 ART289 ART291 ART433 ART435. | ||
| Sumário: | Não há relação de prejudicialidade entre uma acção resolutiva e outra anulatória, quando ambas se reportem ao trespasse do mesmo estabelecimento comercial mas por contratos diferentes quanto a datas de celebração e qualidade dos outorgantes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |