Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131989
Nº Convencional: JTRP00033830
Relator: ALVES VELHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP200201240131989
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1492/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1 ART284 N2.
CCIV66 ART289 ART291 ART433 ART435.
Sumário: Não há relação de prejudicialidade entre uma acção resolutiva e outra anulatória, quando ambas se reportem ao trespasse do mesmo estabelecimento comercial mas por contratos diferentes quanto a datas de celebração e qualidade dos outorgantes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: