Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020004 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONTRATO DE EXECUÇÃO CONTINUADA OU PERIÓDICA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO MORA DO DEVEDOR PERDA DE INTERESSE DO CREDOR RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199612059630648 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXXI PAG208 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART224 N1 ART230 N1 ART432 N1 ART434 ART436 N1 ART798 ART801 ART808. | ||
| Sumário: | I - Da mora da Autora na correcção da qualidade do café que se obrigou a fornecer ao réu por contrato de execução continuada, equiparada ao incumprimento do contrato pela perda do interesse do réu na sua manutenção, decorre a responsabilidade daquela pelos danos causados ao credor. | ||
| Reclamações: | |||