Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008483 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO MORA INFLAÇÃO SENTENÇA CITAÇÃO LIMITES DA CONDENAÇÃO LUCRO CESSANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199402289130619 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART551 ART562 ART566 N1 N2 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO DL 262/83 DE 1983/06/16. CPC67 ART661 N1 ART663 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/06/29 IN CJSTJ T2 ANOI PAG175. AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 ANOXV PAG252. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283. AC RP DE 1989/07/15 IN CJ T4 ANOXIV PAG195. AC RC DE 1984/01/10 IN CJ T1 ANOIX PAG36. | ||
| Sumário: | I - Se se considerou para cálculo dos danos patrimoniais da vítima o tempo de vida activa de 14 anos e a mesma veio a falecer ao fim de 10, é ajustada a indemnização. II - Tendo a nova redacção do número 3 do artigo 805 do Código Civil carácter inovador deve a condenação em juros de mora fazer-se a partir da data da citação se esta ocorrer já na sua vigência. III - Se tal não acontecer, há que lançar mão dos princípios de correcção monetária para o que, por ser facto notório a desvalorização da moeda nem se torna necessária a sua alegação. IV - Quer o montante da condenação em juros de mora, quer o resultante da correcção monetária, não são de considerar como uma violação à limitação do pedido indemnizatório que o juiz tem de respeitar. | ||
| Reclamações: | |||