Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130619
Nº Convencional: JTRP00008483
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MORA
INFLAÇÃO
SENTENÇA
CITAÇÃO
LIMITES DA CONDENAÇÃO
LUCRO CESSANTE
Nº do Documento: RP199402289130619
Data do Acordão: 02/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART551 ART562 ART566 N1 N2 ART805 N3 NA REDACÇÃO DO
DL 262/83 DE 1983/06/16.
CPC67 ART661 N1 ART663 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/06/29 IN CJSTJ T2 ANOI PAG175.
AC RP DE 1990/02/07 IN CJ T1 ANOXV PAG252.
AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG283.
AC RP DE 1989/07/15 IN CJ T4 ANOXIV PAG195.
AC RC DE 1984/01/10 IN CJ T1 ANOIX PAG36.
Sumário: I - Se se considerou para cálculo dos danos patrimoniais da vítima o tempo de vida activa de 14 anos e a mesma veio a falecer ao fim de 10, é ajustada a indemnização.
II - Tendo a nova redacção do número 3 do artigo 805 do Código Civil carácter inovador deve a condenação em juros de mora fazer-se a partir da data da citação se esta ocorrer já na sua vigência.
III - Se tal não acontecer, há que lançar mão dos princípios de correcção monetária para o que, por ser facto notório a desvalorização da moeda nem se torna necessária a sua alegação.
IV - Quer o montante da condenação em juros de mora, quer o resultante da correcção monetária, não são de considerar como uma violação à limitação do pedido indemnizatório que o juiz tem de respeitar.
Reclamações: