Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023110 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA COMUNICAÇÃO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RP199812029850950 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART81-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1997/10/30 IN CJ T4 ANOXXII PAG128. | ||
| Sumário: | I - Para ser válida e eficaz a comunicação do senhorio ao inquilino com vista à actualização obrigatória da renda nos termos do disposto no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, é necessário, além do mais, que naquela se mencionem os coeficientes e os demais factores relevantes utilizados para o cálculo. | ||
| Reclamações: | |||