Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850950
Nº Convencional: JTRP00023110
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
COMUNICAÇÃO
SENHORIO
Nº do Documento: RP199812029850950
Data do Acordão: 12/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART81-A.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/10/30 IN CJ T4 ANOXXII PAG128.
Sumário: I - Para ser válida e eficaz a comunicação do senhorio ao inquilino com vista à actualização obrigatória da renda nos termos do disposto no artigo 81-A do Regime do Arrendamento Urbano, é necessário, além do mais, que naquela se mencionem os coeficientes e os demais factores relevantes utilizados para o cálculo.
Reclamações: