Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008819 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO CADUCIDADE EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199401209350617 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2114-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART36 N2. CEXP91 ART29 N2. CCIV66 ART1099 N1. CONST76 ART65 ART76. | ||
| Sumário: | I - As expropriações por utilidade pública devem reger-se, no que respeita às regras jurídicas sobre a indemnização, pela lei vigente à data da publicação no Diário da República do acto da declaração de utilidade pública. II - É fixado de acordo com as disposições legais, nomeadamente sobre a habitação social e sua renda, o contrato de ocupação para realojamento do inquilino habitacional que foi obrigado a desocupar o fogo em consequência de expropriação por utilidade pública. | ||
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