Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220305
Nº Convencional: JTRP00034466
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INCUMPRIMENTO
PRESTAÇÕES DEVIDAS
Nº do Documento: RP200204230220305
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 10024-F/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/01/19.
DL 164/99 DE 1999/05/13.
Sumário: O Fundo de Garantia dos Alimentos devidos a menor não tem que pagar as prestações já vencidas e não pagas pelo devedor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: