Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550937
Nº Convencional: JTRP00017774
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199602129550937
Data do Acordão: 02/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 4188
Data Dec. Recorrida: 03/23/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART6 ART65.
Sumário: I - Nos contratos de arrendamento rural não é invocável a caducidade do direito de acção, não sendo aplicável o artigo 65 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações: