Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020938 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA PERDA REQUISITOS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199703129710041 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 76/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - A idade e a saúde da vítima de acidente de viação têm de servir como elementos predominantes na fixação da indemnização pela perda do direito à vida. Toma-se como referência o tempo de vida activa que se esperava, em termos de normalidade, que a vítima teria se não fosse a sua morte, consequência do acidente em causa. | ||
| Reclamações: | |||