Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710041
Nº Convencional: JTRP00020938
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: DIREITO À VIDA
PERDA
REQUISITOS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199703129710041
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 76/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A idade e a saúde da vítima de acidente de viação têm de servir como elementos predominantes na fixação da indemnização pela perda do direito
à vida.
Toma-se como referência o tempo de vida activa que se esperava, em termos de normalidade, que a vítima teria se não fosse a sua morte, consequência do acidente em causa.
Reclamações: