Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012601 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199002060123466 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 A B ART20 N1 ART81 N1 N2 ART83 ART50 N1 ART52 ART47 N1 ART49 N1 ART18 ART19 ART63 ART64. CPC67 ART791 N1 ART646 N2 ART485 B C D. CCIV66 ART9 N2. | ||
| Sumário: | Os tribunais de círculo são competentes para preparar e para julgar acções cíveis de valor superior à alçada da primeira instância, sejam ordinárias ou sumárias, já que neles pode ter de intervir o tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||