Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123466
Nº Convencional: JTRP00012601
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
Nº do Documento: RP199002060123466
Data do Acordão: 02/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 A B ART20 N1 ART81 N1 N2 ART83 ART50 N1 ART52 ART47 N1 ART49 N1 ART18 ART19 ART63 ART64.
CPC67 ART791 N1 ART646 N2 ART485 B C D.
CCIV66 ART9 N2.
Sumário: Os tribunais de círculo são competentes para preparar e para julgar acções cíveis de valor superior à alçada da primeira instância, sejam ordinárias ou sumárias, já que neles pode ter de intervir o tribunal colectivo.
Reclamações: