Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420539
Nº Convencional: JTRP00010227
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: FORMA DE PROCESSO
REIVINDICAÇÃO
ARBITRAMENTO
RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199410039420539
Data do Acordão: 10/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1287 ART1305 ART1311 ART1315 ART1550.
CPC67 ART4 N2 B C ART274 N3 ART1052.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1962/06/15 IN BMJ N118 PAG414.
Sumário: I - É pelo pedido que se determina a forma do processo e não pela causa de pedir.
II - Pedido na acção o reconhecimento do direito de propriedade não pode o réu, em reconvenção, pedir a constituição de um direito de servidão de passagem sobre o prédio reivindicado, por ao pedido da acção e ao pedido reconvencional corresponderem formas de processo diferentes.
Reclamações: