Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010227 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | FORMA DE PROCESSO REIVINDICAÇÃO ARBITRAMENTO RECONVENÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199410039420539 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1287 ART1305 ART1311 ART1315 ART1550. CPC67 ART4 N2 B C ART274 N3 ART1052. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1962/06/15 IN BMJ N118 PAG414. | ||
| Sumário: | I - É pelo pedido que se determina a forma do processo e não pela causa de pedir. II - Pedido na acção o reconhecimento do direito de propriedade não pode o réu, em reconvenção, pedir a constituição de um direito de servidão de passagem sobre o prédio reivindicado, por ao pedido da acção e ao pedido reconvencional corresponderem formas de processo diferentes. | ||
| Reclamações: | |||