Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005099 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | MULTA LEGITIMIDADE PARA RECORRER FALTA INJUSTIFICADA FALTA DO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RP199204279210186 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 289-B-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART139. | ||
| Sumário: | I - Dada a falta de comparência da entidade patronal à diligência para que fora convocada, sem ter justificado a falta, o Ministério Público, como representante do Estado e do sinistrado e seus beneficiários, deveria ter promovido ao juiz a aplicação de multa nos termos estabelecidos pelo artigo 139 do Código de Processo do Trabalho e 208 do Código das Custas Judiciais. II - Porque nada foi promovido em tal sentido, não tem aquele Magistrado qualquer legitimidade para recorrer. | ||
| Reclamações: | |||