Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210186
Nº Convencional: JTRP00005099
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: MULTA
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
FALTA INJUSTIFICADA
FALTA DO RÉU
Nº do Documento: RP199204279210186
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 289-B-3
Data Dec. Recorrida: 02/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART139.
Sumário: I - Dada a falta de comparência da entidade patronal à diligência para que fora convocada, sem ter justificado a falta, o Ministério Público, como representante do Estado e do sinistrado e seus beneficiários, deveria ter promovido ao juiz a aplicação de multa nos termos estabelecidos pelo artigo 139 do Código de Processo do Trabalho e 208 do Código das Custas Judiciais.
II - Porque nada foi promovido em tal sentido, não tem aquele Magistrado qualquer legitimidade para recorrer.
Reclamações: